23 de maio de 2012

Pouca gente sabe... Número de Deputados Federais por estado

O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.
Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.



Atualmente, em quantidade:

  • Acre 8
  • Alagoas 9
  • Amazonas 8
  • Amapá 8
  • Bahia 39
  • Ceará 22
  • Distrito Federal 8
  • Espírito Santo 10
  • Goiás 17
  • Maranhao 18
  • Minas Gerais 53
  • Mato Grossso do Sul 8
  • Mato Grosso 8
  • Pará 17
  • Paraíba 12
  • Pernambuco 25
  • Piauí 10
  • Paraná 30
  • Rio de Janeiro 46
  • Rio Grande do Norte 8
  • Rondônia 8
  • Roraima 8
  • Rio Grande do Sul 31
  • Santa Catarina 16
  • Sergipe 8
  • Sao Paulo 70
  • Tocantins 8
Fonte: Câmara dos Deputados